Dedução de despesas com Educação no IRPF

Publicado em 10/11/2022 17:05Modificado em 02/04/2025 14:01
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Os contribuintes que usam o modelo completo da declaração anual de imposto de renda podem abater da base de cálculo as despesas próprias ou de seus dependentes com instrução, até o limite estabelecido em lei. Atualmente, esse limite individual anual é de R$ 3.561,50.

As evidências apontam que o benefício possui caráter regressivo, pois reduz a progressividade inicialmente estabelecida pela tabela anual do IR. Além disso, o benefício fica concentrado nas camadas da sociedade de mais alta renda e nas regiões mais ricas, colocando-o em desacordo com objetivos e metas da Política Nacional de Educação (PNE).

Distribuição do subsídio por região em 2019

A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação da dedução de despesas com Educação no IRRF foi objeto dessa releitura em 2024. Esse trabalho

pode ser encontrado aqui 

Boletim

(Resumo de avaliação)

Relatório de Avaliação

(Principais achados e conclusões)

Relatório de Recomendações

(Propostas de aprimoramentos)

Manifestação do Gestor

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